Segurança na Obra

Série Segurança no canteiro de obras: Normas Regulamentadoras 

normas regulamentadoras

Segurança no canteiro de obras é um tema fundamental para a Construção Civil. Por isso, o Amigo Construtor fará uma série de posts sobre o assunto. Tem alguma dúvida ou sugestão sobre o tema? Envie para nós no campo de comentários! No texto de hoje, vamos falar sobre as normas regulamentadoras.

O Brasil é o  quarto país com mais acidentes de trabalhono mundo. Ele está atrás apenas da China, Índia e Indonésia.

Nesse cenário,  a Construção Civil está entre os setores que  mais oferecem riscos de acidentes.

Porém, muitos deles poderiam ser evitados se as normas de segurança e saúde no trabalho fossem cumpridas. Imprudência e não uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são alguns dos erros mais constantes.

EPI's obrigatórios

Números dos acidentes de trabalho no Brasil

Entre 2012 e novembro de 2018, foram registrados no Brasil:

  • 4,4 milhões de acidentes de trabalho.
  • Estimativa de 1 acidente a cada 48 segundos.
  • 16.571 mortes por acidentes de trabalho no total.
normas regulamentadoras

Números dos acidentes de trabalho na Construção Civil

  • 4º setor econômico com mais registros de acidentes de trabalho: 97 mil acidentes (de 2012 a 2017).
  • Agente causador: britador, moinho e máquina – 5,2 mil acidentes, com 21 mortes (de 2012 até 19/10/2018).
normas regulamentadoras

Fonte: Ministério Público do Trabalho

Como garantir a segurança no canteiro de obras?

Segurança no canteiro de obras é algo que deve começar no planejamento, pois esse é um investimento (não um gasto) que deve fazer parte do orçamento.

Considere no projeto os perigos de cada atividade exercida nas diferentes etapas da construção.

Assim, você poderá prever no planejamento as ações necessárias para evitá-los: EPIs, o  Mapa de Riscos, treinamentos e limpeza do canteiro de obras, por exemplo.  Falaremos mais sobre isso nos próximos posts.

Mas, antes de tudo, é preciso conhecer bem as normas que regulamentam a segurança no trabalho.

Normas Regulamentadoras (NRs)


Para isso, no Brasil, existem as  Normas Regulamentadoras. As NRs são um conjunto de regulamentos voltados para a segurança e a medicina do trabalho.

Essas normas, que fazem parte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são obrigatórias e devem ser seguidas por todas as empresas, independente de segmento ou porte, mesmo sendo públicas ou privadas.

CIPA

normas regulamentadoras

As NR’s determinam, por exemplo, que todas as empresas com empregados regidos pela CLT devem ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a famosa CIPA.

A CIPA tem representantes dos trabalhadores e do empregador. Essa comissão tem o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e promover a saúde do trabalhador. É a CIPA, por exemplo, que irá elaborar o MAPA de Riscos.

Mas regulamentar a CIPA é apenas uma das NRs – a NR-5. Hoje, existem 36 Normas Regulamentadoras, determinando práticas para diferentes tipos de situações. Você pode acessar e baixar todas elas no site do Ministério do Trabalho.

NR-18

blank

Para a Construção Civil, talvez, a norma mais importante seja a NR-18. Ela estabelece as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

O objetivo dessa norma é um ambiente mais seguro, saudável e produtivo, levando em conta as características do canteiro de obras.

Entre os principais pontos abordados pela NR-18 estão:

  • Obrigatoriedade áreas de vivência nos canteiros de obra (sanitários, vestiários, local de refeições, cozinha, ambulatório; além de alojamento, lavanderia e áreas de lazer, quando houver trabalhadores alojados).
  • Normas de segurança em Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas.
  • Processos de segurança para trabalho em estruturas de concreto, estruturas metálicas, operações de soldagem e corte.
  • Qualidade de estruturas, segurança e acessibilidade para circulação de pessoas e materiais.
  • Medidas de proteção contra quedas para trabalho em grandes alturas,
    incluindo a obrigatoriedade da instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais.  

Não cumprimento das normas

  • Quem não cumpre alguma das regras estabelecidas pelas NRs está sujeito a multas, que variam de acordo com a gravidade da infração.
  • E as penalidades podem ser aplicadas à empresa ou ao empregado, dependendo do caso.
  • Por isso, é obrigação da empresa dar o suporte necessário – EPIs, treinamentos e um ambiente seguro – ao contratar um colaborador.
  • E, claro, cabe ao colaborador fazer a sua parte e pôr em prática todas essas coisas.

Gostou do tema? Então aguarde os próximos posts do  Amigo Construtor!

Com informações do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Casa do Construtor e agências de notícias